TJSP. Execução por título judicial. Exceção de pré-executividade. Sócio retirante de sociedade. Prolação de sentença condenatória da empresa, em momento posterior à retirada do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa, quando executado o débito. Persecução dos bens pertencentes aos sócios e ex-sócios. Não subsunção à hipótese do artigo 1003, parágrafo único, c.c. art. 1053, do Código Civil/2002. Exceção acolhida. Recurso provido
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