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DOC. 165.2483.1004.0800

TJSP. Contrato. Financiamento. Veículo. Insurgência contra a decisão que concedeu a antecipação da tutela para autorizar a agravada a fazer o depósito dos valores que entendia devidos, pertinentes às prestações mensais do contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia havido entre as partes, bem como para obstar o agravante de ajuizar ação de busca e apreensão. Insurgência, ainda, contra outra decisão que vedou a efetivação do cadastro do nome da agravada como inadimplente. Ausência de verossimilhança na alegação de que o financiamento contratado era de R$ 100.000,00 e não de R$ 170.000,00. Alegação em confronto com a prova documental. Inexistência dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Impossibilidade constitucional de vedação do direito de ação do agravante, previsto no art. 5°, XXXV da CF. Dívida que existia e que não foi paga nos termos contratados. Depósitos de valores nitidamente inferiores ao montante mensal devido, feitos ainda com atraso. Possibilidade de efetivação do cadstro do nome da agravada em banco de dados de inadimplentes. Ação em que se busca, de alguma forma, a revisão do contrato, o que não obsta o reconhecimento da mora, nos termos da Súmula nº: 380 do STJ. Recurso provido

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