TJSP. . Responsabilidade de servidores que participaram da licitação, da fiscalização, dos aditamentos e da liberação de valores. Responsabilidade das empresas em conluio, ajustadas previamente para lesar o erário. Inviabilidade, todavia, de condenar ao ressarcimento as empresas não vencedoras, que não participaram do contrato, não participaram da reforma e nada receberam. Ação parcialmente procedente. Provimento em parte do recurso dos réus, tão somente para reduzir a condenação solidária ao valor de R$. 811.201,07 pedido na inicial, corrigido desde a data em que apurado. Provimento em parte do recurso de rodrigo studart lopes, gisele studart lopes e espólio de renato studart lopes para fixar a verba honorária devida à Fazenda Pública em R$. 20.000,00 corrigidos desta data, em decisão que aproveita aos demais réus. Provimento do recurso de consesp construções especiais ltda para julgar a ação improcedente em relação a ela, estendendo o resultado a rés conduto engenharia e construções ltda e construdaotro construções ltda, sem condenação do autor nas despesas de sucumbência. Determinação, afinal, de expedição de oficio para conhecimento do presente acórdão às autoridades da área de segurança pública.
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