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DOC. 165.2483.1002.5200

TJSP. Execução fiscal. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Certidão de dívida ativa que aponta serviços como sendo os fatos geradores do ISS. Cobrança que pressupõe a previsão na lista taxativa do Decreto-Lei nº: 406/68 ou da Lei Complementar nº: 116/03, que admite interpretação extensiva para o enquadramento de serviços idênticos aos ali expressamente previstos, mas com nomenclatura diversa. Não incidência, ademais, do IOF (art. 153, V, da CF). Impossibilidade de impugnação de forma genérica, em razão da presunção de exigibilidade da dívida inscrita. CTN, art. 204. Prosseguimento da execução determinado. Recurso parcialmente provido.

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