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DOC. 165.2483.1002.3900

TJSP. Apelação com revisão. Licitação. Dispensa. Inadmissibilidade. Improbidade. Contratação de advogados pela câmara municipal de restinga. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade permita inferir sua melhor adequação à execução do objeto do contrato. Não basta a especialização, pois boa parte dos profissionais e empresas acaba por especializar-se em alguma atividade. Tal especialidade há de ser notória em seu meio, configurando um «plus» em relação aos demais profissionais do mercado, e há de ser necessária ao objeto do contrato. Os réus não eram «especializados» nisso (pois se dedicava a outras áreas do direito), e não está claro se sua atividade era notória. Recurso do Medida Provisória Provido.

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