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DOC. 165.2483.1002.1200

TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Execução de sentença. Juros moratórios. Percentual. Observância do novo Código Civil. Lei 10.406/02, art. 406. Os juros nas ações acidentárias devem ser computados a partir da entrada em vigor do atual Código Civil, à razão de 1% ao mês, não se aplicando o Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º, por força do que dispõe o § 6º desse mesmo artigo, durante a vigência da Lei 9.876/99. Recurso da autarquia, parcialmente provido, prejudicado o reexame necessário.

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