TJSP. Propriedade industrial. Obrigação de não fazer. Alegação de detenção dos registros do desenho industrial da máquina «Porta-Linhas». Pretensão ao impedimento do uso, fabricação, exposição ou venda de produtos idênticos ou similares. Insurgência contra o indeferimento da liminar. Existência nos autos indícios da exclusividade da exploração do produto descrito. Necessidade de prova pericial para se aferir as similitudes entre os produtos das partes. Proibição de comercialização que pode levar à falência da agravada. Registros do Desenho Industrial da máquina Porta-Linhas que são públicos, afastada a necessidade de segredo de justiça. Necessidade de diligência a ser feita por Oficial de Justiça às dependências da agravada para obtenção de amostras de cada peça supostamente contrafeita, para garantia da perícia. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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