TJSP. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Serviços bancários. Extravio de talonário de cheques. Cheque indevidamente utilizado por terceiro. Responsabilidade do banco, ao qual competia a guarda do talonário enquanto não entregue aos autores. Dano material evidente. Composição da indenização com o valor dos cheques mais as despesas com advogado. Admissibilidade. Finalidade da indenização que é restituir à situação anterior. Honorários sucumbenciais, ademais, que pertencem ao advogado. Inteligência do art. 389 do Código Civil e art. 23 da Lei nº. 8.906/94. Recurso dos autores parcialmente provido para este fim, desprovido o recurso do banco-réu.
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