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DOC. 165.2472.9011.7300

TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Agravante que instruiu seu recurso com cópia da decisão agravada com ciência de seu procurador, cumprindo o disposto no CPC/1973, art. 525, inciso I. Suficiência. Desnecessidade da juntada da petição inicial da ação de execução por não constituir peça essencial para compreensão da controvérsia e sua falta não impede o conhecimento do recurso. Preliminar rejeitada.

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