TJSP. Sentença. Cumprimento. Lei nº: 11232/05. Superveniente liquidação extrajudicial. Suspensão. Empresa que se encontra em regime especial definido pela Lei nº: 6024/74, bem como por força do ato nº: 792 de 26.03.98 do Presidente do Banco Central. Incidência da alínea «a», do artigo 18 da Lei nº: 6024/74. Decreto de liquidação extrajudicial que suspende a execução iniciada. Recurso provido.
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