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DOC. 165.2472.9010.8500

TJSP. Mandado de segurança. Decisão judicial. Impetração contra decisão que determina ao exequente, beneficiário da gratuidade processual, a indicação de administrador judicial, sob pena de arquivamento dos autos. Encargo que incumbe ao juízo. Requisição à Defensoria Pública do Estado de indicação de agente de seu quadro funcional para exercer o mister. Não atendimento. Requisição para que a defensoria pública provisionasse honorários. Inexistência. Transferência desde logo pelo juiz da causa do encargo da indicação do administrador ao exequente. Impossibilidade. Súmula nº: 267 do Supremo Tribunal Federal. Não aplicação. Rigor desse entendimento amenizado em casos de irregular prestação jurisdicional, eivada de ilegalidade, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Concessão da segurança para afastar a possibilidade de arquivamento do feito, por não haver o exequente indicado administrador, devendo o magistrado insistir para que o Estado indique agente para a tarefa ou então para que ele prório, o juiz, escolha um defensor público para o encargo, já que este é remunerado pelos cofres públicos e pode atuar excepcionalmente como órgão auxiliar da justiça em feito de interesse de beneficiário da gratuidade processual. Segurança concedida.

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