TJSP. Contrato. Bancário. Revisional. Deferimento de antecipação de tutela para obstar a inscrição dos nomes dos mutuários nos órgãos de proteção ao crédito enquanto perdurar a demanda. Inconformismo. Acolhimento. Se os mutuários estão discutindo o valor da dívida, não depositam o valor que entendem correto, nem oferecem caução idônea, evidente que será possível a inscrição dos seus nomes nos cadastros de inadimplentes, desde que seja feita anotação sobre a existência da demanda que pende entre eles e o banco mutuante. Recurso provido, com observação.
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