TJSP. Recurso. Embargos à execução fiscal. Recebimento sem efeito suspensivo. Inadmissibilidade, em se tratando de execução fiscal, cujo processo, segundo os ditames da Lei nº: 6830/80, não foi afetado pela nova disciplina das execuções por força das alterações do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade às execuções fiscais do artigo 739-A do Estatuto Processual Civil. Recurso provido.
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