TJSP. Tutela antecipada. Ação de dissolução parcial de sociedade. Retirada de sócio. Indeferimento da antecipação. Presença dos requisitos ensejadores da medida. Ausência de «affectio societatis». Direito assegurado na Constituição Federal e suscetível de exercício a qualquer tempo. Liquidação de haveres a ser apurada posteriormente, no curso do processo. Recurso provido.
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