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DOC. 165.2472.9006.8300

TJSP. Cambial. Duplicata mercantil. Emissão por indicação ao invés de duplicata de prestação de serviços. Irrelevância. Simples erro de nomenclatura que não tornou o título inexigível. Ainda que a duplicata mercantil possa ser protestada por indicação e a duplicata de prestação de serviços careça de documento comprobatório da relação negocial entre as partes, na hipótese, a origem da cártula e os elementos essenciais para sua constituição foram cabalmente demonstrados. Recurso não provido.

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