TJSP. Honorários de advogado. Execução por título judicial. Sentença. Autonomia dos atos processuais desenvolvidos pelo exeqüente em relação aos realizados no processo de conhecimento. Necessidade de desenvolvimento de atos tendentes a compelir o devedor a adimplir a sua obrigação, no caso de inocorrência do cumprimento voluntário da sentença. Justificativa, assim, da imposição de nova verba honorária, com base no artigo 20, § 4° do Código de Processo Civil. Hipótese, todavia, em que não se verifica, ainda, o descumprimento da decisão por parte do agravado. Descabimento, neste momento, da fixação da verba honorária. Recurso desprovido.
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