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DOC. 165.2472.9004.7400

TJSP. Agravo regimental. Registro de imóveis. Averbação. Registro da citação numa ação anulatória de sentença que julgara procedente ação de usucapião. Trânsito em julgado. Inocorrência. É certo que em dúvida inversa, suscitada pela ora agravante, o juízo Corregedor determinou o registro. Porém, aquela decisão não impede que posteriores ações reais ou pessoais reipersecutórias, referentes ao imóvel objeto da dúvida, sejam registradas com base no disposto no art. 167, I, número 21 da Lei nº. 6015/73. Recurso não provido.

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