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DOC. 165.2472.9003.9800

TJSP. Apelação com revisão. Dano moral. Arrendamento mercantil. Estabelecimento comercial. Rescisão contratual. Tratando-se de mero dissabor ínsito a qualquer relação contratual, descabe falar-se em indenização por dano moral, que deve servir de alento à dor efetivamente sofrida, e não como meio de enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Recurso improvido.

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