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DOC. 165.2472.9003.3000

TJSP. Desapropriação. Fundo de comércio. Indenização. Insurgência contra a determinação de avaliação prévia, suspendendo a imissão na posse no imóvel desapropriado. Inviabilidade. Limitação da justa e prévia indenização em dinheiro apenas à desapropriação. Abstração de outras questões de fato e de direito. Fundo de comércio caracterizado pelo conjunto de atributos materiais do comerciante ou industrial, não sendo objeto da desapropriação. Viabilidade da indenização, se demonstrado o prejuízo. Inexigibilidade, todavia, de prévio depósito de qualquer valor. Inexistência de similitude ou isonomia entre o desapropriado e o locatário. Avaliação do fundo de comércio feita por contador, a partir dos livros e papéis do comerciante, não havendo razão para que seja feita antes da imissão da posse. Ausência de vinculação ao imóvel nem ao seu valor. Determinação de desvinculação da desapropriação, da ação de indenização do fundo de comércio. Liberação da imissão na posse concedida na desapropriação, independente e qualquer depósito a ser feito na ação movida pela autora. Recurso provido para este fim.

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