TJSP. Prova. Testemunha. Apresentação do rol. Decisão que fixou o prazo de 10 dias para apresentação mas deixou de esclarecer se a contagem se daria da publicação (progressiva) da decisão ou da data da audiência (regressiva), gerando fundada dúvida na parte interessada na prova. No silêncio ou obscuridade da decisão judicial, o prazo deve ser contado de modo regressivo. CPC/1973, art. 407. Apresentação do rol tempestiva. Recurso provido.
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