TJSP. Recurso. Agravo de Instrumento. Violência doméstica. «Lei Maria da Penha». Afastamento do requerido da morada do casal. Se a separação de corpos restou ser decretada em audiência de justificação, a questão da mantença da convivente e seus filhos (sendo pai o agravante) no imóvel tido como «morada do casal» é desdobramento da cautelaridade da medida deferida. Proibição da aproximação do requerido em relação à requerente e às testemunhas. Fixação de limite de trezentos metros de distância. Quebra, todavia, da inacessibilidade do agravante ao prédio que, também, abriga seus progenitores disciplinando-se o seu acesso duas vezes por mês em horário das 10 às 18 h quando, então, a única destinatária da proteção concedida poderá do mesmo prédio ausentar-se. A vedação alcança o cruzar de passos entre Litigantes exacerbados que emprestam ao processo ultrapassado feitio duelístico. Terceiros não podem ser incomodados nem obrigados a receber o filho fora do lar. Recurso parcialmente provido.
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