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DOC. 165.1531.9019.3000

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Recuperação judicial. Pedido formulado por produtor rural não inscrito na Junta Comercial. Indeferimento. Produtor rural que não se vale da faculdade do artigo 971 do Código Civil não é equiparado a empresário para os fins do artigo 1º da Lei nº: 11101/2005 e não atende ao requisito do artigo 487 do mesmo diploma legal. A inscrição do produtor rural no CNPJ-Receita Federal, não o equipara a empresário para fins do direito à recuperação judicial. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI. Recurso provido.

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