TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Ausência. Arrendamento mercantil. Inadimplência. Constituição em mora. Ação revisional. Deferimento de liminar para manter o bem arrendado na posse da arrendatária e impedir a inserção de seu nome no rol dos inadimplentes. Inadmissibilidade. Encargos contratuais ilegais ou abusivos. Inexistência. Faltando o arrendatário com o pagamento das prestações a que se obrigou no contrato, cabe a reintegração de posse do bem, uma vez constituído em mora. O contrato, pelo valor da prestação assinalado, foi cumprido pela agravada por mais de vinte meses, a alegação de abuso neste momento carece de verossimilhança. Recurso provido, para revogar a antecipação de tutela.
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