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DOC. 165.1531.9017.9900

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Compra e venda. Aquisição em leilão de salvados. Frustração da avença em razão do não envio do certificado de propriedade do auto. Responsabilidade conjunta da proprietária do bem e do leiloeiro pela inexecução culposa da avença. Reconhecimento. Indenização devida. Leiloeiro, que na hipótese, não pode ser entendido como terceiro estranho a prestação de serviço contratada. Adquirente de boa-fé a quem não pode ser imputada culpa, na modalidade negligência, pelo dano. Limitação do «quantum» aos prejuízos efetivamente comprovados. Recurso dos réus improvidos.

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