TJSP. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Cédula de identidade. Absolvição com fundamento na atipicidade da conduta pela impropriedade absoluta do objeto. Impossibilidade. Documento que, em exame sumário, realizado por «homem médio», se prestava apto a enganar. Embargante que, ademais, após tentativas infrutíferas de cadastro em lojas de uma mesma rede comercial, oferta o documento a policial. Falsificação que não se mostrava grosseira. Irrelevância, de qualquer modo, dessa circunstância para a configuração da conduta. Embargos rejeitados.
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