TJSP. Prescrição. Ação de cobrança. Prazo. Crédito representado por instrumento particular assinado em 20.09.99. Prazo que na vigência do Código Civil de 1916 era de 20 anos. Proposta a demanda em 2004, ainda não havia transcorrido mais da metade desse prazo. Como houve redução, incidência do novo Código. Prazo que passou a ser de cinco anos. O termo «a quo» do prazo reduzido é a data da entrada em vigor do novo Código Civil, 11.01.03. Proposta a demanda em 22.07.04, e não ultrapassado o interregno de cinco anos, inocorreu a prescrição no caso concreto. Recurso não provido.
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