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DOC. 165.1531.9016.4100

TJSP. Família. Casa serve de residência para a agravada e sua família. Instituição no registro, nos termos da Lei nº. 8009/90. Desnecessidade. Inexistência de bens penhoráveis. Indicações aduzidas pelo próprio agravante de ser a casa a única propriedade da agravada. Imóvel supostamente de luxo. Penhora parcial. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal. Decisão mantida. Recurso improvido.

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