TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Imóvel de utilização mista. Caso em que parte possui destinação comercial, servindo a outra parte de residência da agravada e de sua família. Penhora que, ainda que tenha recaído sobre a parte ideal pertencente à devedora, ofendeu a proteção assegurada no artigo 1º, «caput», da Lei nº: 8009/90 que resguarda o imóvel residencial da entidade familiar na sua integralidade. Circunstância de o imóvel possuir também destinação comercial que não tem o condão de descaracterizar o bem de família. Inviabilidade, ademais, do desmembramento do imóvel. Constrição pretendida pelo agravante que não pode persistir. Recurso improvido.
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