TJSP. Alienação fiduciária. Bem móvel. Busca e apreensão. Ajuizamento de ação de revisão contratual. Inexistência de conexão ou prejudicialidade entre as duas ações. Exceção de incompetência rejeitada. Permanência do bem com o devedor sem o pagamento das quantias incontroversas. Inviabilidade. Artigo 3º do Decreto-Lei nº: 911/69, que ordena primeiro a preensão e depois faculta a contestação, inexistindo prejudicialidade ou conexão com ação ordinária que objetive rediscutir o contrato firmado. Em débito o devedor e sem a comprovação do depósito, ao menos das quantias incontroversas, não há como mantê-lo na posse do bem alienado sem pagamento. Recurso improvido.
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