TJSP. Cambial. Duplicata. Inexigibilidade de título precedida de cautelar de sustação de protesto. Ônus à sacadora de comprovar a venda e a entrega das mercadorias. Necessidade de demonstrar o fato constitutivo de seu direito CPC/1973, CE, art. 333, I. Alegada ausência liquidezrteza e exigibilidade. Acolhimento. Uma vez negada a celebração do negócio jurídico que deu causa à emissão da duplicata levada a protesto, cabe à sacadora comprovar à sua realização e a entrega da mercadoria a ele referente, ainda mais diante da dificuldade de se demonstrar fato negativo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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