TJSP. Prescrição. Ação monitória. Cheque. Ajuizamento dentro do prazo previsto para a ação de locupletamento ilícito, nos termos do artigo 61 da Lei nº: 7.357/85. Súmula nº: 150 do Supremo Tribunal Federal. Transcurso de mais de dois anos entre a formalização do título executivo e a sentença que extinguiu a ação com fundamento no CPC/1973, art. 269, inciso IV. Prescrição intercorrente cujo reconhecimento pressupõe inércia do credor em movimentar a execução. Hipótese em que não há como se imputar à apelante culpa pela demora na conclusão da execução, devendo ser considerada a dificuldade de localização da ré, que mudou de endereço sem comunicar o juízo. Reconhecimento da possibilidade de cobrança do crédito representado pelo título judicial em litígio
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito