TJSP. Prova. Perícia. Decretação da preclusão da prova pericial. Descabimento, ante a sua relevância. Perícia médica designada que não foi realizada por ter o autor se mudado do endereço informado na inicial, sem noticiar nos autos. Hipótese em que o comparecimento do autor ao exame pericial é ato personalíssimo, devendo ser direta a convocação, mostrando-se insuficiente aquela dirigida exclusivamente ao endereço no qual ele não mais reside. Inexistência de preclusão para o Juiz, em se tratando de matéria probatória. Inocorrência de violação aos artigos 471 ou 473 do Código de Processo Civil. Recurso provido para afastar o decreto de preclusão e determinar que nova perícia seja designada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito