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DOC. 165.1531.9000.6500

TJSP. Embargos de terceiro. Adjudicação. Comprovação do domínio pelo registro da sentença da primeira ação de adjudicação compulsória. Procedência dos embargos. Inconformismo. Dever do recorrente de acautelar-se no momento da compra do imóvel. Registro já efetivado da precedente ação adjudicatória. Desídia reconhecida pelo injusto descuido na análise das certidões cartorárias. Recurso não provido.

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