STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processual penal e constitucional. Lei 9.271/96. Alteração do § 1º do CPP, art. 370. Intimação do advogado constituído por meio de publicação oficial. Tratamento diferenciado em relação ao Medida Provisória E aos advogados nomeados, intimados pessoalmente. Atendimento às peculiaridades. Não violação à isonomia, à ampla defesa ou ao devido processo legal. Constitucionalidade da norma.
«1. É constitucional o tratamento diferenciado dado às intimações do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente, realizadas por meio de publicação oficial, em contraposição às do Ministério Público e do defensor nomeado, feitas pessoalmente (CPP, art. 370, §§ 1º e 4º).
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