STF. Senador da república, deputada federal e Ministro de estado. Divulgação de matérias jornalísticas. Proprietários de jornal. Crimes contra a honra. Calúnia e difamação. Inexistência de individualização das condutas. CPP, art. 41. CPP. Desatendimento. Inépcia da denúncia configurada.
«1. O CPP, art. 41, norma que regula a aptidão formal da denúncia/queixa, exige a narrativa dos fatos conhecidos e respectiva conexão, por via de atividade subsuntiva, aos elementos constitutivos do tipo legal classificado na peça acusatória.
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