STF. Agravo regimental. Reclamação. Direito penal. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Impossibilidade de verificação de afronta à Súmula destituída de efeito vinculante. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. HC 97.256/RS. Processo de índole subjetiva da qual não figurou como parte o reclamante. Ausência de eficácia erga omnes. Substrato fático e jurídico. Regime inicial de cumprimento da pena. Ausência de estrita aderência. Sucedâneo de recurso. Não cabimento.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe reclamação por inobservância de súmula do Supremo Tribunal Federal destituída de efeito vinculante. Precedentes.
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