TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE FLAGÂNCIA - CRIME PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA - RÉU REINCIDENTE.
A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. A posse de arma de fogo e munições é um crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva. Não preenchidos os requisitos do CP, art. 25, impossível se falar em absolvição com base na legítima defesa. Não há nenhuma previsão legal sobre a possibilidade de substituir a pena de multa, prevista no preceito secundário do tipo penal, por outra modalidade de pena. A reincidência do réu constitui óbice legal ao abrandamento do regime prisional inicial, bem como à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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