STF. Fgts. Contrato de trabalho. Nulidade.
«A nulidade do contrato de trabalho a envolver a Administração Pública não afasta o direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Precedente: recurso extraordinário 596.478/RR, redator do acórdão ministro Dias Toffoli, submetido à sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 25 de fevereiro de 2015. Ressalva de entendimento pessoal, porque vencido quanto aos efeitos do ato nulo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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