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DOC. 165.1240.0009.0800

TJSP. Família. Advogado. Vista dos autos. Ação de investigação de paternidade tramitando em segredo de justiça. Indeferimento pelo Magistrado sob a alegação de que a causídica representante do réu não tem poderes para receber citação. Descabimento. Patrona devidamente constituída por meio de instrumento de mandato com cláusula «ad judicia». Direito pleno ao exercício da profissão de advogado, profissão devidamente regulamentada. Artigos 7º, incisos I e XV e § 1º, item 1 da Lei 8906/1994 e 40, inciso II e 155 do Código de Processo Civil. Deferimento do pedido de vista dos autos fora do cartório por 30 (trinta) minutos. Segurança concedida para esse fim.

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