TJSP. Família. Alimentos. Execução. Cálculos apresentados pelo exequente incluindo juros moratórios de 0,5% ao mês. Posterior retificação, após atualização do débito pela Contadoria Judicial, com a incidência do consectário à taxa de 1% ao mês. Percentual utilizado na nova conta. Subsistência. Juros legais, expressamente previstos no CCB/2002, art. 406. Equívoco nos cálculos anteriores. Irrelevância. Utilização de juros a menor. Inadmissibilidade. Ausência de convenção pelas partes, matéria de ordem pública e manifestação do executado nos autos quando já retificado o cálculo. Ocorrência. Decisão mantida. Recurso improvido.
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