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DOC. 165.1240.0008.3600

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. O artigo 37 § 6º, da Constituição Federal autoriza a manutenção de servidão aparente, consolidada pelo passar do tempo e anterior à instalação de praça de pedágio, quando a barreira impõe o ônus do pagamento da tarifa respectiva a quem transita de uma gleba a outra, na falta de alternativas razoáveis para o trajeto. Pedido acolhido, Sentença mantida. Recurso improvido.

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