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DOC. 165.1240.0006.5600

TJSP. Ato administrativo. Multas de trânsito. Vícios em notificações das infrações cometidas. Registros dos órgãos demandados que dão conta da regular emissão das notificações. Presunção de legitimidade da atuação da Administração não infirmada. Notificações que deverão ser expedidas segundo o CTB, art. 282, «caput», não se tratando da casuística do parágrafo único, II, do artigo 281 do diploma em testilha. Ação julgada improcedente em parte em que o autor não se desincumbiu do ônus da prova do não recebimento das notificações. Multas lidas, mantidas.

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