TJSP. Competência. Desapropriação. Processo em fase de execução. Superveniente interesse da União, decorrente da extinção da RFFSA. Pretensão de deslocar a competência para a Justiça Federal. Inadmissibilidade. Discussão acerca do crédito já resolvida, inclusive com a expedição de precatório. Súmula nº: 518 do Supremo Tribunal Federal. Concluída a prestação jurisdicional, inaplicável o disposto no CF/88, art. 109, I. Processamento perante a Justiça Estadual, mesmo com o ingresso da União Federal no feito. Decisão mantida. Recurso improvido.
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