TJSP. Multa diária. Cominatória. Obrigação de fazer. Ordem de cumprimento da obrigação, sob pena de pagamento de multa diária. Recorrente, todavia, que não apresentou elementos outros para prova de suas alegações, tudo em um exame inicial da situação. Necessidade, apenas, de se estabelecer um limite para que se evite o enriquecimento sem causa. Fixação da sanção em cinquenta por cento dos prejuízos financeiros que vierem a ser apurados no futuro, se for o caso. Recurso desprovido, com observação.
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