TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Posto de combustíveis. Indeferimento de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, por provável sucessão comercial, uma vez que no mesmo local funcionava empresa que teve cassada sua inscrição por venda de combustível adulterado. Inadmissibilidade. O erro no passado não pode macular eternamente o local, impedindo outras empresas de se instalarem, aproveitando a estrutura física já existente. A impetrante demonstrou ter cumprido a Portaria CAT 28/2005, portanto, tem direito líquido e certo a ser protegido por mandado de segurança. Recurso fazendário não provido.
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