TJSP. Mandado de segurança. Impetração. Irresignação que se volta contra dispositivos da Lei Estadual nº: 9470/96, que proibiu a divulgação de publicidade relativa a cervejas em estádio de futebol, bem como a venda de tal bebida. Inadequação. A via processual é inadequada por objetivar, de forma direta, o descumprimento de lei vigente desde 1996. O mandado de segurança não é admitido contra lei em tese, sendo o tema da Súmula nº: 266 do Supremo Tribunal Federal. A identificação escorreita da autoridade coatora para fins de mandado de segurança depende, também, da compreensão e da identificação do ato coator a partir da doutrina do direito público. Julgaram extinto o processo, com fulcro no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, VI em relação ao Governador do Estado e com base no artigo 269, IV, em relação ao Secretário Estadual de Esporte, Lazer e Turismo.
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