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DOC. 165.1146.6705.8991

TJSP. CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.

Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Contrato de proteção veicular oferecido por associação. Relação de consumo caracterizada. Precedentes desta Câmara. Obrigação de indenizar que não se elide com base em mera suspeita de fraude por parte do associado. Desnecessária perda de tempo imposta ao consumidor para dirimir a pendência, até agora não resolvida. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Liquidação em R$ 3.500,00. Razoabilidade, de acordo com recentes precedentes análogos nesta Câmara julgados em 07.11.2023 e em 29.11.2023. Pedido procedente. Honorários majorados. Recurso desprovido.

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