TJSP. Apelação Criminal. Roubos majorados (concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo), em concurso formal. Extorsão qualificada (restrição da liberdade da vítima) majorada (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Receptação. Concurso material. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações detalhadas das vítimas, corroboradas pelas demais provas e pela confissão parcial do acusado. Evidenciado o conhecimento da origem ilícita do bem. No que tange aos crimes de roubo, causas de aumento do concurso de agentes, do emprego de arma de fogo e da restrição da liberdade da vítima demonstradas pela prova oral e pericial. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, cometida em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. Qualificadora e majorantes comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Penas-base de todos os delitos fixadas acima do mínimo legal. Mantida a fração de aumento aplicada aos crimes de roubos. Reduzida a fração de aumento em relação ao crime de extorsão e afastada a exasperação da pena-base do crime de receptação. Incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, quanto aos roubos, e da menoridade relativa, para os demais delitos. Crimes de roubos majorados na fração única de 2/3 (dois terços). Concurso formal entre os delitos de roubo (três). Quanto à extorsão, aplicação da causa de aumento na fração mínima de 1/3 (um terço). Caracterizado o concurso material entre os delitos. Regime prisional inicial fechado adequado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Vedação legal. Inteligência do CP, art. 44. Recurso parcialmente provido
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