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DOC. 165.1055.8005.7000

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Novo delito no curso da execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

«1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas.

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