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DOC. 165.1055.8004.0600

STJ. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos negada pelo tribunal a quo em razão do não preenchimento do requisito objetivo. Redimensionamento da sanção para patamar inferior a 04 anos. Pressupostos legais atendidos. Concessão da ordem de ofício.

«1. In casu, observa-se que a permuta da pena privativa pela restritiva foi negada pelo Sodalício estadual em razão do não preenchimento do requisito objetivo. Entretanto, readequada a sanção final para patamar inferior a 04 (quatro) anos, nota-se que todos os quesitos legais do CP, art. 44 restam atendidos, sendo de rigor a concessão da ordem quanto ao ponto.

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